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A mostrar mensagens de janeiro, 2026

Sobre eleições

Contra o aborto: Código de Direito Canônico - Cân. Cânon 1398 — Código de Direito Canónico (1983): Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae. Catecismo: O ABORTO 2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46). «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15). 2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matará...

Francisco Marques e Salvatore Micalef

 Fátima emite um comunicado em 16 de junho de 2023 afirmando ser ''retiros suspeitos'' que se realizavam no Hotel Cinquentenário.  Em 17 de setembro de 2024, um ano depois, a Diocese de Roma também denunciou sobre o falso Bispo Salvatore Micalef conhecido como ''Exorcista do Vaticano'' da Prelazia Independente (seita) Santos Pedro e Paulo em Roma, como refere a nota de fátima: ''Salvatore Micalef, tendo sido ordenado padre e bispo sem o mandato do Santo Padre, não está em comunhão com a Sé Apostólica.'' Cân. 1382 — O Bispo que, sem mandato pontifício, conferir a alguém a consagração episcopal, e também o que dele receber a consagração, incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.  Francisco Santos, alegado seminarista, esteve nos Servos do Coração Imaculado, em Roma. Aproveitou-se de um livro da sua autoria ''Da superstinção à devoção'' que foi entregue ao Papa Francisco, e aí, teve encontros ocasiona...

MOTU PROPRIO MISSIO PASTORES

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MOTU PROPRIO MISSIO PASTORES DO SUMO PONTÍFICE PIO PELA QUAL SE ESTABELECEM AS NORMAS PARA NOMEAÇÃO E ELEIÇÃO DE PRELADOS ORDINÁRIOS PRÓEMIO A missão confiada por Cristo aos Apóstolos e transmitida aos seus sucessores encontra, nos Prelados Ordinários das Igrejas particulares, uma expressão eminente de cuidado pastoral, de governo e una comunhão. A eles, compete apascentar o Povo de Deus que lhes é confiado, ensinar com fidelidade a doutrina, santificar pelos sacramentos e governar com prudência e caridade. Ao longo da história da Santa Igreja, a Sé Apostólica estabeleceu normas para a eleição, nomeação, transferência e renúncia dos prelados, a fim de assegurar que o exercício do ministério episcopal e prelatural se realize sempre para o bem das almas e a unidade da Igreja. Contudo, as realidades pastorais contemporâneas, bem como as circunstâncias próprias do contexto em que se desenvolve o apostolado no Habblet Hotel, exigem uma organização mais clara, ordenada e eficaz dos processos...