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Discurso Presidenta e Atas.

Senhoras e Senhores Vereadores, Caros Munícipes, Assinalamos hoje mais um aniversário do 25 de Abril de 1974 — 52 anos de um momento que marcou profundamente a história de Portugal. O 25 de Abril representa, antes de mais, o fim de um regime fechado e o início de um caminho de liberdade política. Trouxe consigo o direito de votar, de opinar, de participar na vida pública — direitos que hoje consideramos essenciais e inquestionáveis. Mas, passadas mais de cinco décadas, é nosso dever olhar para Abril com sentido crítico, responsabilidade e, acima de tudo, com verdade. A liberdade conquistada em 1974 não pode ser vista como um ponto final na história, nem pode ser apropriada por uma única visão ideológica. Abril não pertence a partidos, nem a narrativas únicas — pertence a todos os portugueses. E é precisamente por respeito a essa liberdade que devemos reconhecer que nem tudo o que foi feito em nome de Abril serviu o país da melhor forma. Houve excessos, houve radicalismos, houve decisõe...

DISCURSO - CDU

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Senhoras e Senhores, Assinalamos hoje os 52 anos da Revolução de Abril, uma das mais extraordinárias conquistas da história do povo português. O 25 de Abril de 1974 não foi apenas um momento de mudança política; foi uma profunda transformação social, económica e cultural, que abriu caminho à liberdade, à democracia e à dignidade humana em Portugal. Foi o fim de décadas de ditadura, de repressão, de censura e de exploração. Foi o fim da guerra colonial, que sacrificou gerações inteiras. Foi o início de um processo libertador conduzido pelo povo e com o povo, que inscreveu na vida nacional direitos fundamentais até então negados: o direito ao trabalho com direitos, à saúde, à educação, à habitação, à segurança social, à cultura e à participação política. Abril trouxe consigo conquistas que marcaram de forma indelével o nosso país: a criação do Serviço Nacional de Saúde, a escola pública universal, a valorização do poder local democrático...

Homilia - Pro Eligendo de 6/4

Amados irmãos no Senhor, a Igreja, revestida ainda da luz fulgurante da Ressurreição, reúne-se hoje numa hora de singular gravidade e esperança. Estamos na Oitava da Páscoa — como que num único grande dia, sem ocaso — e, contudo, somos chamados a um momento decisivo: implorar a Deus o dom de um novo Sucessor de Pedro. Não é apenas um ato jurídico ou humano; é, antes, um acontecimento profundamente pascal, enraizado no mistério da vitória de Cristo sobre a morte. A Palavra de Deus que escutámos ilumina este momento com extraordinária profundidade. Na primeira leitura, tomada dos Atos dos Apóstolos, vemos São Pedro levantar-se com autoridade no meio do povo. Aquele que outrora negara o Senhor, agora, fortalecido pelo Espírito, proclama com ousadia: “Deus ressuscitou Jesus, libertando-O das dores da morte.” Eis o fundamento da Igreja: não uma ideia, não um projeto humano, mas um acontecimento — Cristo morto e ressuscitado. E é precisamente este acontecimento que sustenta o ministério petr...

Sobre eleições

Contra o aborto: Código de Direito Canônico - Cân. Cânon 1398 — Código de Direito Canónico (1983): Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae. Catecismo: O ABORTO 2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46). «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15). 2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matará...

Francisco Marques e Salvatore Micalef

 Fátima emite um comunicado em 16 de junho de 2023 afirmando ser ''retiros suspeitos'' que se realizavam no Hotel Cinquentenário.  Em 17 de setembro de 2024, um ano depois, a Diocese de Roma também denunciou sobre o falso Bispo Salvatore Micalef conhecido como ''Exorcista do Vaticano'' da Prelazia Independente (seita) Santos Pedro e Paulo em Roma, como refere a nota de fátima: ''Salvatore Micalef, tendo sido ordenado padre e bispo sem o mandato do Santo Padre, não está em comunhão com a Sé Apostólica.'' Cân. 1382 — O Bispo que, sem mandato pontifício, conferir a alguém a consagração episcopal, e também o que dele receber a consagração, incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.  Francisco Santos, alegado seminarista, esteve nos Servos do Coração Imaculado, em Roma. Aproveitou-se de um livro da sua autoria ''Da superstinção à devoção'' que foi entregue ao Papa Francisco, e aí, teve encontros ocasiona...

MOTU PROPRIO MISSIO PASTORES

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MOTU PROPRIO MISSIO PASTORES DO SUMO PONTÍFICE PIO PELA QUAL SE ESTABELECEM AS NORMAS PARA NOMEAÇÃO E ELEIÇÃO DE PRELADOS ORDINÁRIOS PRÓEMIO A missão confiada por Cristo aos Apóstolos e transmitida aos seus sucessores encontra, nos Prelados Ordinários das Igrejas particulares, uma expressão eminente de cuidado pastoral, de governo e una comunhão. A eles, compete apascentar o Povo de Deus que lhes é confiado, ensinar com fidelidade a doutrina, santificar pelos sacramentos e governar com prudência e caridade. Ao longo da história da Santa Igreja, a Sé Apostólica estabeleceu normas para a eleição, nomeação, transferência e renúncia dos prelados, a fim de assegurar que o exercício do ministério episcopal e prelatural se realize sempre para o bem das almas e a unidade da Igreja. Contudo, as realidades pastorais contemporâneas, bem como as circunstâncias próprias do contexto em que se desenvolve o apostolado no Habblet Hotel, exigem uma organização mais clara, ordenada e eficaz dos processos...

Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio "De Ordine Creationes" do Sumo Pontífice Pio acerca dos clérigos com atração pelo mesmo sexo

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CARTA APOSTÓLICA DE ORDINE CREATIONIS SOB FORMA DE  MOTU PROPRIO DO SUMO PONTÍFICE PIO PELA QUAL SE REVÊ A AÇÃO MINISTERIAL DOS CLÉRIGOS COM ATRAÇÃO PELO MESMO SEXO PROÊMIO A ordem da criação, inscrita na própria natureza humana e iluminada pela Revelação divina, constitui o fundamento sobre o qual a Igreja edifica a sua doutrina moral, a sua disciplina e a sua vida pastoral. À Igreja, como guardiã fiel do depósito da fé, compete anunciar a verdade com caridade, proteger a integridade da vida sacramental e assegurar que o exercício do ministério ordenado se realize em plena conformidade com a lei natural, com o Magistério e com a disciplina canônica. Ao longo do tempo, a Igreja tem reiterado, de modo constante e inequívoco, que toda pessoa humana possui dignidade inviolável, devendo ser acolhida com respeito, atenção pastoral e caridade evangélica, independentemente da sua condição pessoal. Tal princípio, contudo, não pode ser dissociado da exigência de fidelidade à verdade moral o...