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Contra o aborto:
Código de Direito Canônico - Cân. Cânon 1398 — Código de Direito Canónico (1983): Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.
Catecismo:
(Êxodo 20,13) - Institui-se o Mandamento da Lei de Deus - 5º Mandamento: O aborto e a eutanásia é um atentado contra a vida, por isso, é o mandamento NÃO MATARÁS.
Evangelium Vitae — São João Paulo II (1995)
Código de Direito Canônico - Cân. Cânon 1398 — Código de Direito Canónico (1983): Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.
Catecismo:
O ABORTO
2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46).
«Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).
«Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).
2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral:
«Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (47).
«Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (48).
2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (49), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (50) e nas condições previstas pelo Direito (50). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.
2273. O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:
«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (52).
«Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (53).
2274. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» (54).
2275. «Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das suas condições de saúde ou a sua sobrevivência individual» (55).
«É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível» (56).
«Certas tentativas de intervenção no património cromossomático ou genético não são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos seleccionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, irrepetível» (57).
A EUTANÁSIA
2276. Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível.
2277. Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia directa consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável.
Assim, uma acção ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do acto homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte (58).
2278. A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
2279. Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.
(Êxodo 20,13) - Institui-se o Mandamento da Lei de Deus - 5º Mandamento: O aborto e a eutanásia é um atentado contra a vida, por isso, é o mandamento NÃO MATARÁS.
Evangelium Vitae — São João Paulo II (1995)
Documento central do Magistério moderno sobre a vida humana.
Reafirma que aborto e eutanásia são crimes graves que nenhuma lei humana pode legitimar.
Estimula a objecção de consciência contra leis injustas que permitam aborto/eutanásia.
“Quando uma lei civil legitima o aborto ou a eutanásia, ela não é uma verdadeira lei civil em sentido moral.”
Casti Connubii (Pio XI, 1930): reafirma a proibição moral do aborto no contexto do matrimónio e respeito pela vida humana.
Magistério recente (Congregação para a Doutrina da Fé) reafirma a dignidade intrínseca da vida humana e rejeita formas de aborto e maternidade de substituição. Emitido a 8 Abril, 2024. “A Igreja não cessa de recordar que a dignidade de cada ser humano tem um caráter intrínseco e vale desde o momento da sua conceção até a sua morte natural. A afirmação de uma tal dignidade é o pressuposto irrenunciável para a tutela de uma existência pessoal e social”
Quod Apostolici Muneris — Leão XIII (1878)
Define socialismo e comunismo como ideologias contrárias à lei natural, à propriedade e à ordem moral e social.
📜 Divini Redemptoris — Pio XI (1937)
Encíclica especificamente contrária ao comunismo ateísta e materialista, que considera incompatível com a lei moral e a ordem social cristã.
📜 Quadragesimo Anno — Pio XI (1931)
Reforça a condenação de elementos éticos do socialismo e comunismo que ameaçam dignidade humana e ordem social baseada na lei natural.
📜 Decreto contra o Comunismo (1949)
Documento da Cúria, aprovado por Pio XII, que declarava a excomunhão de católicos que professassem a doutrina comunista como apostasia — posteriormente abrogado pelo Código de 1983.
Segundo o Catecismo (CIC §2324):
A eutanásia voluntária é homicídio e gravemente contrária à dignidade humana e ao respeito pelo Criador.
Magistério papal histórico (Pio XII, João XXIII, etc.) sustentou consistentemente uma postura pró-vida desde a concepção até a morte natural.
Resumo Moral e Normativo
Doutrina essencial da Igreja Católica:
A vida humana é sagrada desde a concepção até a morte natural.
Aborto direto e eutanásia voluntária são pecados graves e contrários à lei moral natural.
A cooperação formal com aborto pode acarretar excomunhão.
A defesa da vida implica objeção de consciência e oposição a leis injustas que permitam matar inocentes.
Idealmente, a sociedade deve promover leis que protejam a vida, a família e a dignidade humana.
A Igreja rejeita as formas de socialismo/ comunismo que são materialistas e contrárias ao ensino cristão sobre a pessoa e a sociedade.
Documento dos Bispos Católicos (“Faithful Citizenship”) - August 15, 2024
A instrução da Conferência dos Bispos dos EUA — que reflete o ensinamento católico sobre participação política — afirma claramente:
👉 “Um católico não pode votar em um candidato que favoreça uma política que promova um ato intrinsecamente mau, como aborto ou eutanásia, se a intenção do eleitor é apoiar essa posição.”
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