Universi Dominici
PAVLVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORVM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
UNIVERSI DOMINICI GREGIS
RELATIVAMENTE AOS PROCEDIMENTOS DA SÉ VACANTE
ATÉ À ELEIÇÃO DO ROMANO PONTIFÍCE
Proêmio
Desde o início de nosso apostolado em dois-mil e dez, com a renúncia do nosso magno proto-pontifíce viu-se que a Sé de Pedro não poderia permanecer vacante. Destarte, os irmãos Cardeais reúnem-se na Cidade de Roma para dar à Sé de Pedro e á cidade de Roma um novo Bispo.
Com o passar dos tempos, meus antecessores têm buscado atualizar as normas para a Sé Vacante, desde a renúncia ou morte de um Romano Pontífice até à eleição de seu Sucessor. Meu antecessor de venerável memória João Paulo VII, promulgou através da Constituição Apostólica 'Tempore Sedes Vacans' em sua segunda promulgação novas normas para o Tempo de Sé Vacante.
Com a realização do IV Concílio do Vaticano e com os trabalhos para o novo Código de Direito Canônico, aprouve-me a mim enquanto Sucessor de Pedro, estabelecer as novas leis para o tempo de vacância da Sé Apostólica. Portanto, com minha autoridade apostólica, CONSTITUO a CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA UNIVERSI DOMINI GREGIS e pela qual abolimos a Constituição Apostólica Tempore Sedes Vacans, que até agora por nós era seguida.
LIVRO 1
DOS ÚLTIMOS MOMENTOS DO PONTIFICADO,
ANTECEDENTES À SEDE VACANTE.
Iª Parte
Do ato da 'destronação' ou do abandono da Cátedra de São Pedro.
1. Fica extremamente proibido o ato de 'destronação', salvo o Romano Pontífice contrarie qualquer norma do Código de Direito Canônico, o Magistério da Igreja ou também vilipendie do Ministério Petrino e atue em ato de corrupção.
a) A destronação deve ser feita mediante provas como áudios e vídeos, nunca com fotos, por haver manipulação de montagem e em unidade de todo o Colégio dos Cardeais.
b) Àquele que tente organizar o ato de 'destronar' sem motivos ou por contrariedade ao Governo do Romano Pontífice, seja excomungado.
2. O que diz respetivamente ao Abandono da Cátedra de Pedro, mediante apresentação do Romano Pontífice ou com a ausência, estabelecemos que:
a) Quando o Romano Pontífice apresente à igreja a renuncia e retire as vestes pontifícias, é considerado como abandono da Cátedra e deve ser iniciado de imediato a Sé Vacante.
b) Considere-se também com a ausência do Romano Pontífice entre três à cinco dias, sem prévia justificativa o abandono da Cátedra e seja iniciado, de imediato, o tempo de Sé Vacante.
c) Pelo que se estabelece nos pontos a) e b) em alguma das alternativas que o papa abdicado deseje retornar, torna-se inválido e este se forçar, seja declarado antipapa e excomungado.
IIª Parte
Da renúncia do Romano Pontífice
3. É comum o ato da renúncia por parte do Romano Pontífice, quando se encontre impossibilitado de prosseguir o seu governo. É proibido, quando tomada a sua decisão, qualquer manifestação de contrariedade por parte dos clérigos ou leigos, tido como punição a excomunhão.
4. A renúncia pode ser livremente apresentada em qualquer lugar, hora e momento por parte do Romano Pontífice e em qualquer das formas, a renúncia não pode ser forçada ou impedida por quem o queira. Cabe ao Romano Pontífice, em plena liberdade e consciência, apresentar a renúncia ao Pontificado.
5. Deverá comunicar com antecedência de entre cinco à nove dias antes de abandonar a Cátedra Petrina e a hora que se consome o prazo da renúncia e o seu governo sobre a igreja, dando início ao Tempo de Sé Vacante.
6. Deverá ser da livre e espontânea vontade do Romano Pontífice se deseja comunicar a renúncia, quer no site da Santa Sé ou quer na sacada da Praça de São Pedro e também a decisão da demolição do anel do pescador no próprio horário da consumação ou na primeira congregação geral dos Cardeais.
7. A partir da hora que tenha sido anunciado pelo Pontífice abdicante que se consome o Pontificado, o mesmo não tem mais jurisdição sobre a Igreja e nisto inclui-se que não pode mais nem alterar qualquer documento, exonerar ou reintegrar Cardeais, Bispos ou Padres e como bem outra ação que incube unicamente e exclusivamente ao Pontífice reinante. Caso o insista, seja de imediato excomungado.
8. Será opcional por parte do Romano Pontífice renunciante, se após a renúncia ou morte, deseja retornar ao Colégio dos Cardeais ou permanecer de Papa Emérito, como também, a sua participação (neste caso como Cardeal) no conclave ou não.
IIIª Parte
Da morte do Romano Pontífice
9. A Sé torna-se Vacante a partir do momento que seja reconhecível a morte do Romano Pontífice, isto é, quando o Camerlengo e as autoridades competentes reconheçam que o Papa esteja morto, seguido todos os protocolos para tal. Não se pode de forma alguma o Pontífice já morto manifestar o seu retorno e caso o faça, seja considerado excomungado e antipapa.
a) Recebendo a notícia da morte do Romano Pontífice, mediante provas, o camerlengo deverá de imediato dirigir-se aos aposentos do palácio e confirmar a vericidade da morte. Para este procedimento, o camerlengo deverá golpear três vezes com um martelo a testa do papa e questiona-lo pelo nome, no momento que não responde pela terceira vez, o camerlengo confirma pelas palavras ''De verdade encontra-se morto.''; retira-se o anel do pescador e golpeia-se.
b) Nos primeiros momentos de câmara ardente, em seus aposentos, o pontífice poderá ser revestido pela mozeta e com o rosário em suas mãos. Deve receber a visita dos seus colaboradores próximos e dos familiares.
10. Após os primeiros momentos de sua morte e câmara ardente, reveste-se com os paramentos vermelhos e é transladado à Sala Clementina onde deverá ser velado particularmente pelos diplomatas de Estado e pelo Clero Romano. Cabe ao Camerlengo definir os locais de sepultura e presidência das Exéquias Papais. O Corpo deverá em hora oportuna, ser transladado para a Basílica de São Pedro.
a)Durante o Velório serão celebradas Missas Públicas em Sufrágio pela alma do Romano Pontífice, seja previamente celebradas dentro do espaço de tempo, conforme agendado.
11. Cabe ao Cardeal Decano presidir às Cerimônias de Exéquias no local definido, esta Missa, celebra-se de Paramentos Vermelhos de acordo com a Liturgia estabelecida para a ocasião. O féretro deverá ser colocado sobre um tapete no chão e com o Círio próximo e sobre ele, seja posto o Evangeliário aberto.
12. A sepultura do Romano Pontífice fica na catacumbas de São Pedro (por baixo o altar da Confissão da Basílica de São Pedro).
13. Seja publicado em espaço de tempo, o rogito papal, onde se confirma a morte do papa e os procedimentos para o velório e exéquias.
14. Não é lícito registros fotográficos ou em vídeo das ações privadas do pontífice morto, aquele que o fizer, seja excomungado.
LIVRO 2
INÍCIO DO TEMPO DE SÉ VACANTE E DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
Iª Parte
Do início da Sé Vacante e os procedimentos.
15. Estabelece-se que os dias para a Sé Vacante ocorram entre os quatro e sete dias de Tempo em caso de Renúncia e dez em caso de morte. Em caso de cisma no Hotel, deverão reduzi-lo para um curto espaço de tempo entre 24h e 48h.
16. Logo iniciado o Tempo de Sé Vacante, o cardeal Camerlengo e o seu vice deverão convocar os demais cardeais à cidade de Roma para dar inicio aos trabalhos de preparação para a Clausura e do Santo Conclave.
17. Quando se inicie o tempo de Sé Vacante, o Camerlengo acompanhado do Cardeal Decano e demais auxiliares deverão ir aplicar ao palácio apostólico os sigilos. Após isso, deverá dirigir-se à praça de São Pedro e anunciar ao mundo o inicio da Sé Vacante e o encerramento do Palácio Apostólico.
a) Ninguém pode jamais fazer uso dos aposentos papais, nem mesmo os Cardeais. O quarto por sua vez deverá ser trancado a cadeado (senha) na qual somente o responsável deve saber da senha para reabrir-lo com o próximo Pontífice eleito.
18. Estabelecemos que após iniciado o tempo de sede vacante, os Cardeais deverão reunir-se para decidir a programação da Agenda, as decisões relativo à duração da vacância e preparação para o Conclave.
19. Durante os dias de Sé Vacante, propõe-se aos demais clérigos e aos próprios Cardeais, que se celebrem Missas por intenção do Santo Conclave. A comissão para os Textos Litúrgicos, deverá lançar os folhetos diários.
a) Para as celebrações, usa-se a cor vermelha.
b) Omite-se nas orações Eucarísticas a menção do Papa, durante a Sé Vacante.
IIª Parte
Do Colégio dos Cardeais: O poder e a Clausura
20. Com a renúncia ou morte de um pontífice, todos os ofícios e Dicastérios da Cúria Romana serão ser demitidos pelo Camerlengo em uma ata, e desses, não são demitidos o Camerlengo, o seu vice e seu chanceler da Câmara Apostólica, o Vigário da Diocese de Roma, o Vigário Geral para a Cidade do Vaticano e o Arcipreste da Basílica de São Pedro.
21. Durante a Sé Vacante gere sobre a Igreja o Camerlengo da Câmara Apostólica, mesmo assim, o Camerlengo não detém qualquer poder exclusivo do Sumo Pontífice. Com isto, não pode retirar nem alterar qualquer documento de uso exclusivo ao Romano Pontífice.
22. Em caso do Camerlengo ou do seu vice vierem a renunciar ou demitir-se durante a Sé Vacante, cabe aos dois Cardeais mais velhos do Colégio dos Cardeais assumirem interinamente estes ofícios até à eleição do novo Romano Pontífice.
23. Não há poderes sobre a Igreja a ser diferenciados entre o Camerlengo e o Decano. Há sim, funções distintas e que deverão ser cumpridas.
24. Ressaltamos que durante a Sé Vacante, os cardeais não tem jurisdição para levantar uma excomunhão ou tomar decisão de reintegrar ninguém, uma vez que esta função cabe ao Romano Pontífice. Quem o vier a fazer, seja demitido de suas funções e afastado do recinto do Conclave.
25. Durante a Sé Vacante, o governo da Igreja fica sobre a responsabilidade do Camerlengo da Câmara Apostólica com o auxilio do Colégio dos Cardeais, porém, não tem qualquer poder. Devem promover a unidade entre o Colégio.
26. Reitero e deixo explícito que durante a Sé Vacante, os Cardeais não tem qualquer poder ou jurisdição de mudar e/ou alterar qualquer documento dos pontífices. Estes direitos incluí-se unicamente e exclusivamente ao sumo pontífice, como também o que decidimos e impomos nesta Constituição no ponto 24.
27. Estabeleço que, durante a Sé Vacante nenhum Cardeal emana qualquer poder jurisditivo de reintegrar ou exonerar, emeritar ou afastar qualquer Cardeal. Não é autorizado ao Decano ou ao Camerlengo que durante a Sé Vacante, conceda a um Cardeal no status de emérito a sua reabilitação ao status de ativo.
28. Como explícito no ponto 15., cabe ao colégio dos Cardeais dispor em unidade, a redução dos dias da Sé Vacante, contato, não podem alterar o tempo explícito conforme diz e ordena de acordo esta Constituição.
29. Relativamente à questão da compra de votos, de publicidade e de influência dos Cardeais, impõe-se que aquele suspeito de realizar estes atos e, mediante provas, seja suspenso do Conclave e de participar da votação, pois m um conclave, um novo papa deve ser eleito com 1,8/3 dos votos. A compra de votos é um erro, quem o faça deve ser excomungado.
LIVRO 3
Da Clausura dos Cardeais, dos cerimoniários e das congregações
Iª Parte
Da Clausura e dos Cerimoniários
30. A clausura dos Cardeais é aberta de forma ordenada, quando todo o Colégio dos Cardeais esteja em Roma e permita-se proceder à abertura. Os Cardeais, deverão hospedar-se na Casa de Santa Marta em clausura. Esta, deverá ter senha e somente será passada a senha aos auxiliares e aos Cardeais em Clausura.
31. Dos quatro dias estipulados para a Sé Vacante, a Clausura inicia-se quando decidido entre os Cardeais, pelo qual propomos que seja no segundo dia pela noite ou no terceiro pela tarde.
32. Entram à Clausura todos os Cardeais: Eleitores e Eméritos. Entram também os Auxiliares nomeados pela Câmara Apostólica.
a) O que acolhe os juramentos dos Cardeais é o Cardeal Decano e o que acolhe os juramentos do Auxiliares seja o Camerlengo. Em suas ausências, presidem os seus auxiliares.
33. O juramento dos Cardeais deverá ser obrigatoriamente feito à entrada na Clausura, pelo que se segue:
Eu N. Cardeal da Santa Igreja Romana N., Cardeal da Ordem dos N., prometo, obrigo e juro cumprir com todo o silêncio e sigilo na Clausura dos Cardeais. Da mesma forma, prometo seguir todas as ordens e direitos emanados na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis de Sua Santidade Paulo VI, guardar sigilosamente tudo aquilo que vier a ocorrer e se relacione com a Eleição do Sumo Pontífice, ou que, da qual sua natureza, se concretize durante a Sé Vacante Apostólica, conforme aquilo que toco com minhas mãos. E eu,
Colocando as mãos sobre o livro do evangelho, diz:
prometo, obrigo-me e juro. Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.
34. Os auxiliares deverão primeiro fazer o juramento à hora decidida pelo Camerlengo. Cabe também ao camerlengo dentro do prazo de tempo, nomear os auxiliares. Para este efeito, os auxiliares deverão apresentar o seguinte juramento:
Eu, N., prometo e juro observar o segredo absoluto e com toda a pessoa que não fizer parte do Colégio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a não ser que receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos seus sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne direta ou indiretamente às votações e aos escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice. De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de gravação, de audição, ou de visão daquilo que, durante o período da eleição, se realizar dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, direta ou indiretamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as operações ligadas à própria eleição. Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infracção ao mesmo comportará para a minha pessoa aquelas sanções espirituais e canônicas que o futuro Sumo Pontífice, julgar dever adotar. Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.
35. Durante a clausura não é permitido o contacto com o exterior salvo o Decano, nisto incluímos: 1. Contatos nas redes sociais: mensagens, comentários, publicações e partilhas; 2. Contatos com as pessoas do Hotel, seja por bate-papo ou por spam.; 3. A saída do quarto da Clausura para outro quarto público. - Quem o faça, seja excomungado por rompimento de sigilo com provas.
36. Excepto podem sair da Casa de Santa Marta o Camerlengo e o Decano, e somente em caso emergencial. O Colégio dos Cardeais e os auxiliares, por sua vez, devem ficar enclausurados sem sair para o exterior, salvo nas missas públicas e na Missa Pro-eligendo. Quem sair da Clausura, seja afastado.
37. Caso os cerimoniários se ausentem cabe ao Camerlengo eleger novos cerimoniários em tempo. Impomos que aqueles que foram nomeados e se ausentem sem justificativa, sejam suspensos de suas funções após a eleição do novo pontífice.
38. Permite-se aos Cardeais celebrarem Missas Públicas por intenção do Santo Conclave, na Basílica de São Pedro. Durante as celebrações, deverão evitar o contato com o povo do exterior.
IIª Parte
Das Congregações Gerais
39. Durante a Sé Vacante, é necessário que haja entre duas à três congregações gerais. Durante as Congregações, reúne-se o Colégio para debater sobre a realização do Conclave, assuntos acerca da Sé Vacante e como também o perfil do próximo Pontífice. Preside às Congregações o Cardeal Decano do Colégio dos Cardeais.
40. As Congregações Gerais devem durar entre 30-40 minutos e se necessário, pode haver prolongação de tempo. Compete ao Cardeal Decano decidir os dias e as horas para as Congregações, visando a disponibilidade dos Cardeais.
LIVRO 4
Dos Cardeais Eleitores
41. Cabe somente o direito de eleger o Papa, os Cardeais que foram nomeados pelo último Papa. Os Eméritos não tem direito de eleger o Pontífice. É absolutamente excluído o direito de eleição por parte de qualquer outra dignidade eclesiástica ou poder leigo de qualquer grau ou ordem.
42. A Lista dos Eleitores deve ser publicada no prazo de trinta minutos de antecedência à consumação em caso de renúncia. Em caso de morte, pode ser publicada e confirmada até 1 hora após a morte.
43. Os Cardeais que não tenham efetuado login nas últimas 48 horas antecedentes à morte ou renúncia do Sumo Pontífice sem justificativa aplausível, estão vetados de participar da eleição.
44. Nenhum Cardeal pode ser barrado da eleição do novo pontífice para além do que está explícito no ponto anterior, nem pelo Decano, muito menos pelo Camerlengo e nem pelo Colégio dos Cardeais em unanimidade. Somente pode ser excluído em caso de não participar das atividades da Sé Vacante, insere-se: Clausura dos Cardeais; Congregações Gerais e Missa Pro-eligendo, deve com isso, o Decano comunicar o afastamento do supracitado Cardeal antes do início do Conclave.
45. Não são toleradas compras e vendas de votos. Quem o fazer, deve ser denunciado ao Decano, com apresentação de provas e vetado de sua participação no Conclave, como explícito no ponto 29.
46. Não é permitido a renúncia ao cardinalato durante a Sé Vacante. Dispomos e permitimos assim que é permitido a renúncia ao direito a voto por parte do Cardeal que o queira fazer.
47. É ferrenhamente proibido a ação de 'deixar voto' para o Conclave. Percebe-se que é falta de responsabilidade por parte do eleitor e consideramos que deve ser suspenso. O purpurado que vier a deixar voto, seja suspenso.
48. Se por acaso algum Cardeal com direito a voto rejeite entrar na Cidade do Vaticano para se ocupar dos trabalhos da eleição, ou depois quando esta já está iniciada, se rejeitasse a permanecer para cumprir o seu dever sem clara razão expressa, seja suspenso pelo próximo pontífice é impedido de participar do Conclave.
49. Está totalmente proibido um cardeal entrar no estado ''off'' durante a Sé Vacante e/ou também desativar a função de ''seguir''. Este que o fazer, seja suspenso.
50. Não é permitido a eleição de um Cardeal que durante o ano vigente já tenha sido eleito pelo menos quatro vezes como Romano Pontífice.
LIVRO 5
Do Conclave e da eleição do novo Romano Pontífice
Iª Parte
Do conclave
51. O Conclave só se dá iniciado com a Celebração da Missa Pro eligendo Pontífice na Basílica de São Pedro. Nesta Missa, reza-se em unidade com os Cardeais Eleitores e Eméritos pela eleição do Sumo Pontífice, preside a ela, o Decano do Colégio dos Cardeais e na sua ausência, o vice. Usa-se a cor vermelha. Esta celebração tem leituras e orações próprias.
52. Os Cardeais que faltem na Missa pro eligendo sem justificação previa está devidamente proibido de entrar no recito do Conclave, como explícito no ponto 44.
53. Logo após a Missa pro eligendo, os Cardeais deverão se recolher na Sacristia do Vaticano, de lá, irão em procissão até à Capela Paulina entoando a Ladainha evocativa dos Santos. Já na Capela Paulina há um momento espiritual onde o Decano ou um Cardeal previamente designado, fará uma reflexão com todo o Colégio dos Cardeais para o Conclave
54. Dispomos a baixo, o juramento a ser seguido pelo Cardeal Decano em nome de todo o Colégio dos Cardeais:
''Nos omnes et singuli in hac electione Summi Pontificis versantes Cardinales electores promittimus, vovemus et iuramus inviolate et ad unguem Nos esse fideliter et diligenter observaturos omnia, quae continentur in Constitutione Apostolica Summi Pontificis Paulus VI, quae a verbis "Universi Domini Gregis'' de sede apostolica vacante deque romani pontificis electione, data die XVI mensis agustus anno MMXXI. Itero promittimus, vovemus et iuramus, quicumque nostrum, Deo sic disponente, Romanus Pontifex erit electus, eum munus Petrinum Pastoris Ecclesiae universae fideliter exsecuturum esse atque spiritualia et temporalia iura libertatemque Sanctae Sedis integre ac strenue asserere atque tueri numquam esse destiturum. Praecipue autem promittimus et iuramus Nos religiosissime et quoad cunctos, sive clericos sive laicos, secretum esse servaturos de iis omnibus, quae ad electionem Romani Pontificis quomodolibet pertinent, et de iis, quae in loco electionis aguntur, scrutinium directe vel indirecte respicientibus; neque idem secretum quoquo modo violaturos sive perdurante novi Pontificis electione, sive etiam post, nisi expressa facultas ab eodem futuro Pontifice tributa sit; itemque nulli consensioni, dissensioni, aliique cuilibet intercessioni, quibus auctoritates saeculares cuiusvis ordinis et gradus, vel quivis hominum coetus vel personae singulae voluerint sese Pontificis electioni immiscere, auxilium vel favorem praestauros''
55. É obrigatório que logo após o Decano, todos os Cardeais eleitores prestem juramento canônico tocando no evangeliário.
56. Acompanham os eleitores, os auxiliares designados para o Conclave entre eles: o Mestre de Cerimônias. Logo após o 'Extra Omnes' pronunciado pelo Mestre de Cerimônias, todos os que não participam do Conclave são convidados a sair e as portas são encerradas. Os cerimoniários, recolhem-s à sala das lágrimas e lá permanecerão até serem chamados para saudar o papa eleito.
57. Há um dos cerimoniários que são designados para lançar a fumaça dos Escrutínios e é este o único a ser avisado pelo Camerlengo do resultado da fumaça. Está proibido o anúncio por convite via console.
58. O contacto com o exterior após o 'Extra Omnes', está proibido, tanto para os Cardeais e como os Cerimoniários, sendo passiveis à excomunhão por quebra de sigilo.
59. Os Cardeais não-eleitores, podem acompanhar os Cardeais até à Sistina, devem se recolher com os cerimoniários e permanecer na Sala das Lágrimas até à eleição do novo Papa.
60. De forma particular, é proibido aos Cardeais eleitores revelar, a qualquer outra pessoa, notícias que, direta ou indiretamente, digam respeito às votações, assim como aquilo que foi tratado ou decidido acerca da eleição do Pontífice nas reuniões dos Cardeais, quer antes ou durante a eleição. Quem o fizer, mediante provas, seja excomungado. Mantemos ainda, que se conserve o que foi dito por nossos antecessores, onde se diz que os Cardeais eleitores, graviter onerata ipsorum conscientia, conservem segredo destas coisas, mesmo depois de ter sido efetuada a eleição do novo Pontífice, como bem aquilo que foi discutido e decidido na Clausura e nas Congregações Gerais, recordando-se de que não é lícito violá-lo, seja de que modo for, acarretando excomunhão.
61. Aquele que anuncia os resultados da apuração dos votos no interior da Capela Sistina é o Cardeal vice-Decano. Este, deverá anunciar em alta voz o nome dos resultados.
62. Proíbe-se escândalos ou brigas no interior do recinto do Conclave, como também as campanhas. Quando aconteça, seja expulso do recinto.
IIª Parte
Dos escrutinadores e dos escrutínios.
63. Na mesa de presidência fica dois lugares. Ocupa a mesa de presidência o Cardeal Decano e o Cardeal Vice-Decano. O Decano e o Vice-Decano recolhem os votos via sussurro 'sussurro em grupo'.
64. Haja por dia o mínimo de sete à dez votações num só dia, extra a mais três (3) por unanimidade do Colégio dos Cardeais. Cada escrutínio é composto por dois (2) e este interrompe-se caso haja um novo eleito. Se não houver Pontífice eleito, o Decano acompanhado do Vice-Decano, saem à sacada e anunciam o adiamento do Conclave. Do mesmo modo fica exclusivamente proibido retomar o Conclave no mesmo dia, deve por isso, ser alterado para o próximo dia.
65. O número de votos para que haja um novo eleito consiste em 75. sessenta e seis mais seis por cento (66,6%), isto é, dois terços (2/3) dos votos.
66. Preside ao Conclave o Cardeal Decano do Colégio dos Cardeais e é co-presidido pelo vice-Decano do Colégio dos Cardeais. Caso um dos presidentes venha a renunciar, é substituído de imediato pelo cardeal mais velho do Colégio.
67. O voto é dado por meio do sussurro em grupo aos dois (2) cardeais, como explícito no ponto 63.
68. Cabe ao Decano que está do lado esquerdo da mesa ir chamando um a um os nomes dos Cardeais, por Ordem do colégio e o vice-decano do lado direito da mesa, recolhe os votos, conta e confirma os votos. Os eminentíssimos cardeais um a um, depositam o voto na urna e retornam para o seu lugar.
69. Qualquer dos Cardeais na Capela Sistina podem ser eleitos. Podem ser eleitos também qualquer Bispo, Padre ou Cristão Batizado.
LIVRO 6
Da eleição do novo Papa e o início do Ministério Petrino
70. Se for o Decano eleito, aquele que o indaga primeiramente deve questionar se 'renuncia ao Decanato' e logo após procede com as fórmulas.
71. Uma vez efetuada canonicamente a eleição, o Cardeal Decano, ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato, em nome de todo o Colégio dos eleitores, pede o consenso do eleito com as seguintes palavras: Aceitas a tua eleição canónica para Sumo Pontífice? E, uma vez recebido o consenso, pergunta-lhe: Como queres ser chamado? Depois da aceitação, o eleito que tenha já recebido a Ordenação episcopal, é imediatamente o Bispo da Igreja de Roma, verdadeiro Papa e Cabeça do Colégio Episcopal; e adquire efetivamente o poder pleno e absoluto sobre a Igreja universal, e pode exercê-lo. Se, pelo contrário, o eleito não possuir o carácter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo, ou, em vista do tempo seja ordenado depois, contudo, antes da apresentação na praça de São Pedro. Se o eleito ainda não possuir o carácter episcopal, só depois de ter sido solenemente ordenado Bispo é que lhe será prestada a homenagem e será feito o anúncio ao povo.
72. Logo posteriormente o eleito ser indagado, há um momento de silêncio e posteriormente existe um momento de ação de graças, onde um Cardeal já preparado faz a saudação em nome de todo o Colégio dos Cardeais e onde em seguida, todos os Cardeais saúdam o papa e imploram a benção, em seguida, dirigem-se à sala das lagrimas.
73. Após a aparição do Papa eleito na sacada, torne-se inalterado qualquer tentativa de tentativa ao pontificado e quem o faça, seja excomungado. No caso que a Constituição Apostólica seja descumprida ou não tenha sido seguido realmente as leis aqui emanadas, a eleição torna-se inválida e no qual deve-se proceder à novos escrutínios do Conclave.
74. Anuncia a eleição do novo Papa o Cardeal Proto-Diácono ou outro Cardeal designado pelo Papa eleito.
75. Depois da saudação, todos os clérigos e leigos reunidos na Praça de São Pedro dirigem-se à Basílica de São Pedro. O Papa acompanhado dos cardeais, dirige-se ao Túmulo de São Pedro para prestar suas primeiras orações àquele de quem ele é Sucessor e em ação de graças pela sua eleição. Depois, sai do túmulo e saúda os leigos.
76. O Conclave considera-se encerrado com a Missa Pela Igreja. Esta é Celebrada pelo novo Papa no dia subsequente à eleição ou então até no mesmo dia. Concelebram unicamente esta Celebração somente os Cardeais e se for do desejo do novo Pontífice, os demais Bispos e Padres. O Romano Pontífice pode tomar a decisão da clausura continuar até à celebração dessa Missa ou se é liberada após o anúncio.
77. Cabe unicamente ao Romano Pontífice escolher se deseja ser coroado ou não, ele, logo posteriormente à eleição deve reabrir os aposentos papais e como também lançar as Nomeações dos Cardeais.
78. Os Cardeais, logo após a Entronização Papal já se podem retirar da Cidade do Vaticano ou então poderão ainda permanecer se for por algum assunto temporário ou particular.
79. O pontífice após a Solene cerimônia de entronização (e coroação) Pontifícia, por conveniente espaço de tempo, toma posse da Arquibasílica Lateranense, conforme as rubricas e rito prescrito.
Conclusão
Estabeleço que tudo o que aqui está prescrito deve ser cumprido e seguido conforme munido, há de ser estudada e observada esta Constituição Apostólica para que não seja violada nem descumprida por parte dos Cardeais Eleitores na Sé Vacante. Nós o ordenamos e o publicamos.
Dado em Roma junto de São Pedro no dia 16 de agosto do ano santo do Senhor de 2021, primeiro de meu pontificado.
+ Pavlvs, PP. VI
Pontifex Maximvs

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